A prática da atividade de auditoria deve ser pautada pelos seguintes princípios:
convicção e julgamento profissional; comportamento ético, cortesia e subjetividade.
competência e capacidade profissional; cortesia; parcialidade e zelo profissional.
comportamento ético; dependência de instância superior; sigilo e zelo profissional.
ceticismo e julgamento profissional; competência e capacidade profissional, sigilo e zelo profissional.
cortesia, parcialidade, subjetividade e uso de informações de terceiros.
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