Considerando as Resoluções do CAU-BR n.º 28/2012, n.º 38/2012, n.º 75/2014, n.º 91/2014 e n.º 93/2014, julgue o item.
Para a validação do RRT de cargo ou de função, será necessária a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço.
Para a validação do RRT de cargo ou de função, será necessária a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço.