Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,
o Ministério Público não pode repudiá-la por entendê- la inepta, nem oferecer denúncia substitutiva.
a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
o Ministério Público não pode produzir prova, nem recorrer da sentença absolutória.
é incabível o seu aditamento pelo Ministério Público para acrescentar circunstâncias nela não expressas.
ao Ministério Público, não sendo parte, não competirá intervir em todas as fases do processo.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.