Sobre a exclusão do crime prevista no Código Penal Militar, NÃO há crime quando o agente pratica o fato
I. em exercício regular de direito.
II. em estado de necessidade.
III. em estrito cumprimento do dever legal.
Está CORRETO o que se afirma em
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Oficial Segundo-Tenente Administração (CFOA)
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