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Acerca de auditoria no ativo circulante, saldo credor e aquisições de mercadorias e serviços, julgue o item subsequente.

Na auditoria de tributos, a existência de saldo credor na conta caixa, mesmo sem a emissão de documentos fiscais correspondentes, não pode ser utilizada como evidência de infração tributária, pois, em situações excepcionais, a legislação permite que o caixa apresente saldo credor.

 

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