O agente de organização escolar tem várias atribuições, entre elas, a de prestar apoio às atividades acadêmicas, mais especificamente, atendendo ao artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº9.394/96, o qual estabelece que “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que