No que se refere ao repasse de recursos do Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de duodécimos, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, passou a vedar:
No que se refere ao repasse de recursos do Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de duodécimos, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, passou a vedar: