Ao tratar do controle das contratações, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos - LLCA (Lei n º 14.133/2021) estebelece que:
I. As unidades de controle interno integram a primeira linha de defesa.
lI. Deverão ser observados critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco na fiscalização de atos relativos às contratações públicas.
IlI. Os órgãos de controle terão amplo acesso aos documentos e informações, exceto em relação às informações classificadas como sigilosas.
Das assertivas, pode-se afirmar que: