A Lei Nº 8.666 no seu escopo prescreve:
1) A Concorrência Pública é a única modalidade de licitação entre interessados convidados por Carta Convite e com qualificação técnica e financeira.
2) As licitações serão efetuadas onde se situar a repartição interessada, mas podem ser realizadas em outros locais, desde que se tenha um motivo de interesse público, devidamente justificado.
3) A Carta Convite é a modalidade de licitação enviada aos interessados no objeto da licitação, mas que não precisam estar cadastrados na repartição.
Quantas dessas prescrições estão corretas?
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Analista Administrativo e Operacional - CSUPRIM
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