Quanto à RDC nº 20/2011, podemos afirmar que:
A prescrição de antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou estabelecimento de saúde e seguir o modelo de Receituário de Controle Especial.
Tanto os rótulos quanto as bulas de medicamentos contendo substâncias antimicrobianas deverão conter a frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.
Medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos podem ser prescritos na mesma receita.
Cabe à Vigilância Sanitária Estadual o monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico do consumo dos antimicrobianos e à ANVISA a definição de critérios de execução.
A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão.
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