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Respondida
2845053
Ano:
2023
Disciplina:
Legislação Federal
Banca:
FGV
Orgão:
DPE-RS
Provas:
Analista de TI - Segurança
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A Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 47, de 9 de junho de 2022, faculta a elaboração do Estudo Técnico Preliminar durante a fase do Planejamento da Contratação na hipótese de haver:
A
inexigibilidade de licitação;
B
dispensa de licitação;
C
casos de guerra ou intervenção federal;
D
contratação de empresas públicas de TIC;
E
uso de verbas de organismos nacionais ou internacionais.
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