O programa e os relatórios de manutenção devem constar de documento próprio que deve ficar à disposição dos:
agentes da CIPA.
trabalhadores diretamente envolvidos e da fiscalização do trabalho.
trabalhadores que fazem a inspeção e passam para a fiscalização do trabalho.
empregadores diretamente envolvidos e da fiscalização do trabalho.
agentes da vigilância sanitária.
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