- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
De acordo com as disposições da Lei n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar nº 178/2021 (Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal), julgue o próximo item.
Será suspenso o acesso a novos financiamentos ao estado até que este promova a total liquidação de eventual dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito.
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Auditor de Controle Externo - Contabilidade
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