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Respondida
3940943
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FUNCEFET-BA
Orgão:
MPE-BA
Provas:
Promotor de Justiça
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CPC
Da Competência Interna (arts. 42 a 69)
CPC
Sujeitos do Processo
Intervenção de Terceiros
CPC
dos Recursos
De acordo com o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
A
a decisão que admite ou inadmite o amicus curiae é recorrível pelo próprio
amicus curiae,
pelo Ministério Público e pelas partes e, quando admitir, definirá os poderes processuais do
amicus curiae.
B
se a questão da competência for decidida por decisão interlocutória, não caberá agravo de instrumento por ausência de previsão no rol do art. 1.015 do CPC, notadamente pela ausência de prejuízo decorrente da
translatio iudicii.
C
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo; é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial e, ainda que seja improcedente e resulte na não inclusão dos sócios na demanda, não ensejará a condenação em honorários advocatícios.
D
existe litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam em um mesmo polo da relação processual. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. O litisconsórcio unitário sempre será necessário e vice-versa.
E
tanto a competência relativa quanto a absoluta devem ser alegadas como preliminar de apelação, sob pena de prorrogação da competência relativa, embora a incompetência absoluta possa ser alegada a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição e deva ser declarada de ofício e, caso a alegação de incompetência (relativa ou absoluta) seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente, mas conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Esse fenômeno é denominado
translatio iudicii.
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