A avaliação do rendimento escolar do aluno, conforme orientação na LDBEN, Nº 9394/96, deve observar os seguintes critérios:
avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
avaliação contínua do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
não obrigatoriedade de estudos de recuperação, paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.
obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência ao término do período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.
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