Nos termos da Lei nº 13.019/2014 foi instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público, objetivando a celebração de parceria. A proposta a ser encaminhada à Administração Pública deverá atender aos seguintes requisitos, EXCETO: