De acordo com a Lei 13.303/2016, são considerados administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista:
Somente os membros da Diretoria.
Os membros do Conselho de Administração, da diretoria e das gerências.
Os membros do Conselho de Administração, da diretoria, das gerências e das chefias.
Os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
Todo aquele que apresente diploma de nível superior em administração.
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