No município Y, o ordenador de despesas autorizou, em
15 de outubro de 2025, a contratação de empresa de
manutenção predial pelo valor de R$ 180.000,00. Após
o regular processo licitatório, foi assinado o contrato e,
em 03 de novembro de 2025, a empresa concluiu integralmente os serviços, sendo atestada a regularidade da
execução pelo fiscal do contrato. Não houve, contudo,
prévio empenho da despesa, o que somente se efetivou
em 20 de novembro de 2025, após a liquidação. Acerca
da situação descrita, à luz da Lei nº
4.320/1964, é correto afirmar que