De acordo com a Lei n° 9.784/99, com relação à competência nos processos administrativos, é correto afirmar:
É vedada a delegação de competência a órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados ao titular da competência.
A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação de competência, por expressa permissão legal.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
O ato de delegação de competência não pode ser revogado pela autoridade delegante tratando-se de ato formalmente perfeito.
A competência pode ser renunciada pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
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