À luz do Decreto Federal nº 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor –
SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), revoga o Decreto nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências, no que se refere
às sanções administrativas aplicáveis às infrações das normas de defesa do consumidor, a inobservância das normas contidas
na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor
às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou
incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas: