Coloque V para Verdadeiro e F para Falso:
Conforme o Artigo 44 da Lei Orgânica do Munícipio de Angatuba a Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
( ) I-de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
( ) II-do Prefeito Municipal;
( ) III-de iniciativa popular, desde que subscrita por 15% (quinze por cento) do eleitorado do Município.