Segundo a Portaria n.º 344, de 1998, é correto afirmar que:
as prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente
a Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma ilegível, sendo a quantidade em algarismos romanos e por extenso, sem emenda ou rasura
a Notificação de Receita “B” poderá conter no máximo sete ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a, no máximo, a sessenta dias
as prescrições, em Receita Especial da Talidomida, terá validade de trinta dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração
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