A respeito do plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (PGRSS), é correto afirmar que
para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o PGRSS pode ser substituído por uma notificação dessa condição ao órgão de vigilância sanitária competente.
somente serviços de saúde que gerem RSS em quantidade superior a 120 (cento e vinte) litros ou 10 (dez) quilos mensais devem dispor de um PGRSS.
nas edificações não hospitalares nas quais houver serviços individualizados, é vedado o armazenamento externo de forma compartilhada de RSS de grupos distintos.
a elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS não podem ser terceirizados.
os documentos comprobatórios de operação de venda dos RSS destinados à reciclagem devem ser mantidos arquivados, em meio físico ou eletrônico, por no mínimo dois anos, para fins de inspeção sanitária.
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