Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Juiz Fora-MG
Pela primeira vez, uma Constituição Federal Brasileira, a de 1988, “reconheceu o município como instância administrativa, possibilitando-lhe, no campo da educação, a organização de seus sistemas de ensino em colaboração com a União e com os estados” (Art. 30). A Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (1996), em consonância com a CF de 1988, também faz referência, em seus Arts. 11 e 18, aos sistemas municipais de ensino e suas incumbências. São consideradas competências do município, em conformidade com as legislações vigentes:
I. Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
II. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
III. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
IV. Oferecer a educação infantil, com prioridade a pré-escola e o ensino fundamental I (1º ao 5º ano).
Está correto o que se afirma em