Consta na Resolução CNE/CP nº 2, de 22/12/2017 – (Base Nacional Comum Curricular) que umas das incumbências da União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é elaborar as competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar:
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