De acordo com a Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública), assinale a alternativa CORRETA.
Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, não poderá promover o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade passiva.
Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
Não poderá ser negada certidão ou informação, mesmo nos casos em que a lei impuser sigilo.
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