- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de
forma integrada às políticas setoriais, considerando as
desigualdades socio territoriais, visando seu
enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao
provimento de condições para atender contingências
sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob
essa perspectiva, objetiva:
I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
II. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.
III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
IV. Centralizar o Estado na concepção e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos junto às famílias.
I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
II. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.
III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
IV. Centralizar o Estado na concepção e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos junto às famílias.