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2538762 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-PA
Texto 19A2BBB
As garras do Leão estão mais afiadas. A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2.000 feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6.000. Com esses dados, o fisco vai cruzar informações, para verificar se há compatibilidade com os dados apresentados na declaração do imposto de renda ou com a movimentação do cartão de crédito.
A determinação consta da Instrução Normativa RFB n.º 1.571/2015 e já é alvo de polêmica. Essa instrução normativa tem amparo na Lei Complementar n.º 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ações diretas de inconstitucionalidade, assim como profissionais atuantes na área, argumentam que a lei infringe o direito ao sigilo de dados, garantido pela Constituição Federal de 1988. Para alguns tributaristas, seria coerente que o STF decidisse a favor dos contribuintes.
João Sorima Neto e Martha Beck. Fisco vai monitorar transações
mensais acima de R$ 2 mil. 3/2/2016. Internet: <http://oglobo.globo.com> (com adaptações).
Considerando que a eficácia do discurso depende das estratégias argumentativas adotadas, julgue o item subsequente, a respeito das ideias do texto 19A2BBB.
Para tornar mais clara, concisa e harmônica a argumentação apresentada no último período do texto, tal período poderia ser reescrito do seguinte modo: Em consonância com poucos advogados vastos conhecedores da legislação tributária, seria racional e lógico que a Corte Suprema de Justiça deliberasse em proveito e para o benefício do indivíduo sobre quem recai a obrigação de pagar tributos.
 

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