Entende-se como medicamento:
substância química de estrutura conhecida, que não seja nutriente ou ingrediente essencial da dieta e que, quando administrada num organismo vivo, produz um determinado efeito biológico.
estado final que as substâncias ativas apresentam após serem submetidas às operações farmacêuticas necessárias, a fim de facilitar a sua administração e obter o efeito terapêutico desejado.
associação de substância(s) ativa(s) e adjuvantes, tecnicamente obtida ou elaborada, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
denominação de um fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
produto inovador registrado no órgão federal responsável e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.
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