Em relação ao trabalho exercido em condições insalubres ou perigosas, é correto afirmar que:
a NR-15 é a Norma Regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas;
o exercício do trabalho em condições de periculosidade garante ao trabalhador a percepção de adicional de 30% sobre toda e qualquer remuneração recebida;
havendo incidência de mais de um fator de insalubridade, o trabalhador poderá ter a percepção cumulativa dos adicionais;
é obrigatório que as empresas requeiram perícia, junto as DRT -MTb, para caracterizar e classificar determinada atividade perigosa;
são consideradas atividades perigosas as que são executadas com explosivos e aquelas de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos.
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