Acerca da formalização dos contratos administrativos
trazida pela Lei nº 14.133/2021, observe as afirmativas a
seguir:
I – A repactuação, como critério de reajustamento de preços, é utilizada em contratos quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II - Reajustamento em sentido estrito, como critério de reajustamento de preços, é utilizado em contratos quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
III - Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I – A repactuação, como critério de reajustamento de preços, é utilizada em contratos quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II - Reajustamento em sentido estrito, como critério de reajustamento de preços, é utilizado em contratos quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
III - Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
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