Sobre o Processo Licitatório, conforme a Lei nº 14.133/2021, analise as partes que seguem:
(1a parte): No âmbito do processo licitatório, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
(2a parte): O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal, e os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
(3a parte): Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S)