Leia com atenção as definições abaixo:
I. Livro de Receituário Geral: Livro destinado à anotação, em ordem cronológica, de estoques, de entradas (por aquisição ou produção), de saídas (por venda, processamento, uso) e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial.
II. Livro de Registro Específico: Livro destinado ao registro de todas as preparações magistrais manipuladas em farmácias.
III. Medicamento: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
IV. Receita: Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.
V. Substância Proscrita: Substância cujo uso está proibido no Brasil.
Estão CORRETAS: