Infração para o motorista que dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa:
Infração – leve; Penalidade – multa (6 vezes) mas não terá suspendido o direito de dirigir, não terá o veículo retido;
Infração – grave; Penalidade – suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Infração – média; Penalidade – multa (dez vezes) e suspenção do direito de dirigir;
Infração – gravíssima, sem multas, com recolhimento da documentação (CNH) e recolhimento do veiculo.
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;
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