Uma companhia aérea utiliza serviços terceirizados para
carregamento e distribuição de bagagem. Em julho de 2025, a
empresa terceirizada responsável pela bagagem esqueceu de
colocar essa bagagem em uma aeronave vindo de Miami para o
Rio de Janeiro. Metade dos passageiros entraram na justiça contra
a companhia aérea, requerendo R$ 500.000 de indenização. Os
advogados da companhia aérea e da empresa terceirizada
estimaram, com confiabilidade e com base em sua experiência,
que a perda era provável e de R$ 200.000. Do valor, 20% é de
responsabilidade da companhia aérea e o restante da empresa
terceirizada.
Em relação à causa, a companhia reconheceu uma provisão, para contingência, de
Em relação à causa, a companhia reconheceu uma provisão, para contingência, de