Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
A democracia requer leis que garantam e promovam a dignidade da pessoa humana, assegurando seus direitos e o cumprimento dos deveres. O atual Estatuto responde ao anseio, há anos acalentado, de dotar o país de um instrumento válido para salvaguardar a vida e garantir o desenvolvimento pleno das meninas e dos meninos do Brasil, especialmente dos trinta milhões de menores empobrecidos.
Luciano Mendes de Almeida. Apud Munir Silva Cury, Antônio Fernando do Amaral e Emílio García Mendes (coords.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 4.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 13 (com adaptações).
Relativamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item seguinte.
Se uma criança for entregue a um casal aceito como família substituta, isso não dará a este casal o direito de transferir, por decisão própria, a criança para outro núcleo familiar, ainda que este possua melhores condições para cuidar dela, uma vez que os deveres decorrentes daquela situação jurídica são, em princípio, indelegáveis.