No contexto da contratação de serviços e obras de engenharia
elétrica, em conformidade com o que prescreve a Lei
nº 14.133/2021, a adequada definição do objeto e a alocação de
riscos contratuais são fundamentais para garantir o equilíbrio
econômico-financeiro e a eficiência da execução contratual.
Considerando as melhores práticas de engenharia e os dispositivos
legais aplicáveis, é correto afirmar que