Nas contratações de obras, serviços e compras, segundo a disciplina da Lei n° 8.666/93, a autoridade competente, em cada caso e desde que previsto no instrumento convocatório, poderá exigir que seja prestada garantia não excedente a 5% do valor do contrato. Contudo, tratando-se de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela referida autoridade, esse limite poderá ser elevado para