A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue os itens subsecutivos.
É viável o registro de uma marca que reproduza, por exemplo, uma cédula de cinquenta reais.
A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue os itens subsecutivos.
É viável o registro de uma marca que reproduza, por exemplo, uma cédula de cinquenta reais.