“O desenvolvimento de um indivíduo começa no momento da fecundação. O respeito que deve ser garantido, até pelas vias constitucionais, à vida humana, a defesa que se deseja intransigente dos direitos do Homem e a necessidade de preservar princípios de índole ética, social e deontológica impõem, porém, uma continuada reflexão acerca do momento que define o começo do processo vital. A análise desejável terá de ser de natureza sociológica, mas não poderá deixar de se fundamentar em premisssas científicas inequívocamente objectivas, algumas ainda em contínua e renovada evolução conceptual.
Será o embrião humano uma pessoa potencial ou uma pessoa humana real?
E a partir de que momento exacto deverá o produto de concepção ser objecto de toda a protecção implícita a um ser humano?
...a possibilidade de manipulação laboratorial de embriões humanos com todo o cortejo de consequências imagináveis daí resultantes – diagnósticos precoces in vitro antes da implantação, selecção do sexo, eliminação de indesejáveis, tentações eugénicas, análises preditivas, modificações da identidade genética – quase obriga ou pelo menos aconselha a que se estabeleça um verdadeiro estatuto para um ser humano não vivo mas com promessa de vida”
(Agostinho de Almeida Santos - Universidade de Coimbra.)
Assinale a alternativa correta, em relação a resolução do CFM 1992: