A resolução 624/16 do CONTRAN proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. O condutor flagrado cometendo essa infração está passível de uma penalidade de multa Grave no valor de R$