O artigo 36 do Código de Ética Médica (Resolução
CFM nº 2.217/2018) proíbe o médico de abandonar paciente
sob seus cuidados, mesmo que este se recuse a seguir as
orientações terapêuticas, sendo lícita a dispensa do tratamento
apenas em situações de efetiva e comprovada ameaça à
integridade física do profissional, após esgotadas todas as
tentativas de conciliação e garantia da continuidade do cuidado.