O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por meta oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado, geralmente, no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm
Conforme a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, visando estimular o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades, qual é o valor percentual mínimo que deve ser repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) visando a compra direta de produtos da agricultura familiar?