Nas atividades de protocolo é permitido unir dois ou mais processos tramitando em conjunto, continuando cada peça com existência própria e independente, mas acompanhado um ao outro na tramitação durante certo período de tempo. Isso tem a finalidade de um ou mais processos servir como elemento de apoio à execução processual do processo principal que será sempre acompanhado do(s) processo(s) a ele ligado(s). Esse ato de juntar, temporariamente, dois ou mais processos se refere a