Considere as afirmativas abaixo sobre a norma CNEN NN 6.10 – Requisitos de segurança e proteção radiológica para serviços de radioterapia.
I - O responsável técnico do serviço de radioterapia e seu substituto eventual devem, obrigatoriamente, garantir que todos os planejamentos de tratamento sejam realizados por um especialista em física médica de radioterapia ou sob a sua supervisão, impressos em papel, e com uma segunda assinatura para conferência.
II - Não é permitida a presença de acompanhantes nas salas de tratamento e em quartos terapêuticos destinados a implante temporário de fonte selada de braquiterapia.
III - O substituto do responsável técnico do serviço só poderá responder por um único serviço de radioterapia.
IV - O responsável técnico do serviço de radioterapia e seu substituto eventual devem, obrigatoriamente, garantir que seja disponibilizado pessoal de enfermagem em número suficiente, com formação e treinamento específicos para conduzir os procedimentos de radioterapia.
Quais estão corretas?