Em conformidade com a Resolução nº 578/2013,
sobre as atribuições técnico-gerenciais do Farmacêutico
na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), analisar a sentença
abaixo:
O profissional Farmacêutico não precisa participar dos processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica (1ª parte). O Farmacêutico deverá supervisionar, efetivamente, as atividades operacionais e regulatórias, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e legais pertinentes (2ª parte). O Farmacêutico deverá obedecer à legislação sanitária e de âmbito profissional, respondendo por qualquer ocorrência sob sua responsabilidade, atuando com total autonomia técnica para decidir sobre questões inerentes à sua atividade (3ª parte).
A sentença está:
O profissional Farmacêutico não precisa participar dos processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica (1ª parte). O Farmacêutico deverá supervisionar, efetivamente, as atividades operacionais e regulatórias, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e legais pertinentes (2ª parte). O Farmacêutico deverá obedecer à legislação sanitária e de âmbito profissional, respondendo por qualquer ocorrência sob sua responsabilidade, atuando com total autonomia técnica para decidir sobre questões inerentes à sua atividade (3ª parte).
A sentença está:
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