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O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em setembro de 2005, por meio da Portaria n.º 678/2005, nomeou uma comissão formada por juízes do tribunal para, no prazo de 30 dias, rever o regimento interno do órgão. A comissão concluiu os trabalhos no prazo estabelecido e, em maio de 2006, foi publicado o novo regimento interno no Diário Oficial e no Diário da Justiça, ambos do DF.

Considerando essa situação hipotética e com base na Constituição da República e no direito administrativo brasileiro, julgue o item que se segue.

A portaria citada pode ser classificada, segundo doutrina do direito administrativo, como ato ordinatório.

 

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