A Lei Complementar nº 141/2012 dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de Saúde. De acordo com seu capítulo IlI - ''Da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde'', a União aplicará anualmente em ações e serviços públicos de saúde: