- Autores da Educação
- Ensino Médio
- LegislaçãoDiretrizes Curriculares NacionaisDiretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
- LegislaçãoLei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Observe o fragmento a seguir:
“Teóricos como Dewey (1950), Freire (2009), Rogers (1973), Novak (1999), entre outros, enfatizam, há muito tempo, a importância de superar a educação bancária, tradicional e focar a aprendizagem no aluno, envolvendo-o, motivando-o e dialogando com ele.”
VALENTE, J. A. Comunicação e a Educação baseada no uso das tecnologias digitais de informação e comunicação. Revista UNIFESO – Humanas e Sociais, Vol. 1, n. 1, 2014, pp. 141- 166.
Por isso, de acordo com o Art. 35. da Lei 9.394/96, o ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidade:
“Teóricos como Dewey (1950), Freire (2009), Rogers (1973), Novak (1999), entre outros, enfatizam, há muito tempo, a importância de superar a educação bancária, tradicional e focar a aprendizagem no aluno, envolvendo-o, motivando-o e dialogando com ele.”
VALENTE, J. A. Comunicação e a Educação baseada no uso das tecnologias digitais de informação e comunicação. Revista UNIFESO – Humanas e Sociais, Vol. 1, n. 1, 2014, pp. 141- 166.
Por isso, de acordo com o Art. 35. da Lei 9.394/96, o ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidade: