Uma sociedade empresária apresentava o seguinte balanço patrimonial em 31/12/X1:
| !$ \begin{matrix} \text{Ativo Circulante} & 80.000 \\ \text{Caixa} & 50.000 \\ \text{Contas a receber} & 30.000 \\ \text{Ativo não Circulante} \\ \text{Ativo Imobilizado} \\ \text{Terrenos} & 100.000 \end{matrix} !$ | !$ \begin{matrix} \text{Patrimônio Líquido} & 180.000 \\ \text{Capital Social} & 120.000 \\ \text{Reserva de Lucros} & 60.000 \end{matrix} !$ |
| !$ \begin{matrix} \quad \quad \text{Ativo Total} \quad \quad & 180.000 \end{matrix} !$ | !$ \begin{matrix} \quad \quad \text{PL Total} \quad \quad & 180.000 \end{matrix} !$ |
O montante contabilizado como “contas a receber” diz respeito à venda de um ativo imobilizado e tinha previsão de recebimento em fevereiro de X2.
No ano de X2, o montante foi recebido, no entanto, a sociedade empresária não baixou este ativo, tendo aumentado a conta Caixa.
Ao auditar as demonstrações contábeis da sociedade empresária, em 31/12/X2, e as demonstrações comparativas relativas a 31/12/X1, os auditores concluíram que